Para que são usados os códigos ISAN?
O que é uma “obra audiovisual”?
Como é que o ISAN afecta o registo de direitos de autor?
Quais são os principais benefícios do ISAN?
Quem são os Utilizadores Primários do ISAN?
O ISAN pode ser usado para prevenir ou identificar a pirataria?
Será que o ISAN pode ser usado para identificar uma cópia única de uma obra audiovisual?
O ISAN é requerido para as obras audiovisuais?
Que entidades apoiam/usam esta tecnologia?
Qual é a diferença entre o ISAN e a ISAN-IA?
Quem dirige/detém/criou a ISAN-IA?
Onde é que a ISAN-IA se encontra localizada?
A quem se pode encomendar os códigos ISAN e quanto custam?
Como é que o ISAN pode ser codificado?
Como é que o ISAN pode relacionar-se com o fingerprinting?
O ISAN (International Standard Audiovisual Number) é um sistema voluntário de numeração para a
identificação de conteúdos audiovisuais (obras e versões das obras). Foi desenvolvido no seio da ISO
(International Standard Organization) por um dos seus grupos de trabalho (Comité Técnico 46, Subcomité
9). A ISO despendeu mais de sete anos no desenvolvimento desta norma com a colaboração e feedback de
múltiplas companhias de media, produtores, autores e sociedades de gestão coletiva, assim como
organizações de normas radiodifusoras. O projecto de uniformização foi administrado pela AGICOA
(Association de Gestion Internationale Collective des Oeuvres Audiovisuelles), a CISAC (International
Confederation of Societies of Authors and Composers) e a FIAPF (International Federation of Film
Producers Associations), sendo estas três entidades representantes de várias organizações nacionais e
internacionais envolvidas com a produção audiovisual.
A Norma Internacional que forma a fundação do sistema ISAN foi publicado em 2002, como o “ISO 15706,
Informação e Documentação – International Standard Audiovisual Number (ISAN)”. Em 2006, a norma ISAN
foi alargada, de modo a permitir a identificação de versões, com o ISO 15706-2. Juntos, estas normas
descrevem uma identificação de conteúdos audiovisuais e um sistema de metadados completos.
O ISAN foi concebido para ser lido por humanos e processado em sistemas de informação enquanto
número hexadecimal de 24-bit, ou número binário de 96-bit. A estrutura do ISAN foi criada com o intuito de ir
ao encontro das diferentes necessidades presentes na cadeia de valor dos audiovisuais.
O ISAN distingue unicamente uma obra audiovisual de todas as outras obras audiovisuais. O ISAN é um
número de referência registado centralmente e atribuído permanentemente. A obra à qual ele faz referência
é identificada por um conjunto de metadados. A ISAN-IA, em Genebra, e as Agências de Registo por ela
nomeadas trabalham em conjunto de modo a prevenir a atribuição duplicada de ISANs com o mesmo
conjunto de metadados. Esta informação descritiva inclui o título, o realizador, o tipo de obra, a sua duração
e dezenas de outros campos relacionados com a obra. Estes metadados aplicam-se a todo o tipo de obras,
incluindo versões de filmes, documentários, programas televisivos, vídeos, jogos, trailers, publicidade e
transmissões em directo.
Os códigos ISAN são também a única identificação de versões específicas ou outros conteúdos
relacionados a uma obra audiovisual e serão usados nos sistemas de produção e distribuição, aplicações de
transmissão e guias de programas electrónicos.
Outros métodos de identificação de obras audiovisuais, tais como por título, podem resultar em confusão
sobre a obra específica a ser referenciada. Um título, por exemplo, pode ser muito similar a outro. Os títulos
também alteram-se quando uma obra é distribuída para além do seu país (ou países) de origem e o título é
traduzido em outras línguas. Porque cada ISAN é um número único atribuído permanentemente a uma obra
audiovisual, ele pode identificá-la além das suas fronteiras nacionais e barreiras linguísticas. Enquanto
identificador único, o ISAN e o seu conjunto de metadados relacionados são úteis numa vasta gama de
aplicações informáticas, em particular aquelas que envolvem bases de dados ou a troca de informação
sobre obras audiovisuais e versões relacionadas.
Algumas das suas possíveis aplicabilidades são:
Muitos outros formatos e soluções audiovisuais estão actualmente a considerar os códigos ISAN para a sua
identificação audiovisual.
Os ISANs podem ser incorporados tanto em suporte físico como digital, tais como no lançamento de
cartazes de cinema, DVDs, publicações, publicidade e embalagens de obras audiovisuais, assim como
também em contractos de licenciamento para a identificação única de obras. A raiz e os segmentos de
episódio do ISAN (os primeiros 64 bits ou 16 caracteres hexadecimais) permanecem os mesmos para uma
obra audiovisual, a despeito de quaisquer alterações no direito de posse e através de todos os formatos de
distribuição, incluindo película, cassete, óptico, disco, radiodifusão ou Internet Protocol (IP). O segmento da
versão é diferente sempre que é necessário distinguir uma versão de uma obra de outra obra. Mas, uma vez
afixada, permanece a mesma, mesmo que haja alterações no tocante à titularidade de direitos. O
identificador ISAN é compatível com muitas normas em projecto ou já nas suas versões finais, como: AACS,
DCI, MPEG, DVB e ATSC, apenas para enumerar algumas.
Os ISANs podem apenas ser emitidos por Agências de Registo (AR) autorizadas via Sistema ISAN,
seguindo um conjunto estrito de regras de modo a assegurar dados exactos e a integridade do sistema.
Para promover o seu uso generalizado, os serviços ISAN são disponibilizados no mercado através das
agências de registo. Os códigos ISAN já foram atribuídos a uma alargada base de obras audiovisuais. O
registo ISAN é realizado digitalmente num processo que envolve a habilitação de dados em XML para o
repositório central da ISAN-IA, para consideração. Depois da verificação de duplicação de dados e de
qualidade serem realizadas, os pedidos de código ISAN são rapidamente aprovados e registados. Assim
que o ISAN seja atribuído, o mesmo não pode ser apagado – apenas modificado pelo registante (entidade
ou indivíduo que pede o registo do código ISAN), pela agência de registo designada pelo registante ou pela
Agência Internacional.
Para os presentes propósitos do ISAN, o termo “obra audiovisual” cobre qualquer fixação de uma
imagem em movimento.
A norma ISAN define “obra audiovisual” da seguinte forma: obra que consiste numa sequência de imagens
relacionadas, com ou sem acompanhamento de som, cuja intenção é ser feita visível enquanto imagem em
movimento através do uso de dispositivos, independentemente do meio inicial ou subsequente de fixação.
Os exemplos dos tipos de obras audiovisuais aos quais o ISAN pode ser atribuído são: longas e curtasmetragens,
trailers, produções para televisão ou outro tipo de suporte, incluindo episódios individuais de
séries televisivas, industriais, educacionais, formação, publicidade, radiodifusão, gravação de eventos em
direto (tais como eventos desportivos e noticiosos), videojogos, videoclips, obras compósitas, e multimédia,
caso contenham uma componente audiovisual significativa, tais como obras não lineares incluídas em
compilações.
O ISAN é o único número de referência para uma obra audiovisual e os seus dados devem ser incluídos nos
sistemas usados para gerir e processar a informação relativamente às obras audiovisuais. As sociedades de
gestão coletiva, por exemplo, usam o ISAN quando trocam e processam informação acerca do uso de obras
audiovisuais.
Para as obras audiovisuais em formato digital (e.g., DVD), o ISAN é embutido nas cópias master das obras
e transferido para quaisquer cópias subsequentes. As normas MPEG 2, MPEG 4 e VC-1 (para a
representação codificada de objectos audiovisuais e multimédia) providenciam opções para incluir o
identificador ISAN no formato do ficheiro.
Para as obras audiovisuais em formato analógico (e.g., películas de celulóide), o ISAN é afixado à cópia
master e a quaisquer outras cópias de arquivo. Para obras novas, o processo envolve a impressão do ISAN
no negativo master. Para obras já existentes, o processo envolve vincular a obra e o seu ISAN em alguma
forma de registo, arquivo ou inventário permanente. Pode também envolver a gravação física do ISAN no
recipiente da cópia master, sempre que possível. O ISAN também é incluído na documentação e
empacotamento da obra audiovisual.
Não afecta – uma vez que o ISAN não está relacionado a qualquer forma de direitos de autor, tanto no
sentido europeu, como norte-americano, do termo. O ISAN é um número de identificação sem qualquer
implicação ou significado legal. Não tem valor como evidência prima facie face ao estatuto de direitos de
autor ou titularidade de direitos de uma obra.
No âmbito da norma ISAN afirma-se com clareza:
"A emissão de um ISAN não deve de forma alguma relacionar-se com qualquer processo de registo de
direitos de autor, nem deve a emissão de um ISAN providenciar evidências de direitos de posse de uma
obra.""
Os principais benefícios do ISAN são:
O ISAN possibilita o comércio entre diversas indústrias, incluindo a dos filmes, cinema digital, serviços de guias programáticos, conteúdos Internet e videojogos. Isto significa que se podem delinear dois principais utilizadores: companhias comerciais e os utilizadores finais. Nos primeiros incluem-se produtoras ou editores de gestão de arquivos, identificadores de meios ópticos e projectos de distribuição de cinema digital. Outros utilizadores incluem ainda as radiodifusoras digitais, por cabo, e muitos outros intervenientes na cadeia de valor, tais como:
O ISAN é apenas um identificador único e não um método para a proteção de ativos digitais. É usado
para identificar obras, não protegê-las. Todavia, a ISAN-IA licenciou recentemente à Microsoft a sua nova
tecnologia HCCB (High Capacity Color Barcode), desenvolvida pela Microsoft Research para apoiar na
identificação do comércio de obras audiovisuais, ao mesmo tempo que estabeleceu parceria com a
Datatrace, uma empresa australiana que faculta tecnologia para medidas de proteção face à contrafação
com recurso à nanotecnologia que está invisivelmente embutida na materialização e tinta do código de
barras ISAN e no empacotamento dos produtos.
A combinação única destas tecnologias permite à ISAN-IA oferecer aos distribuidores de obras audiovisuais
a habilidade de conectarem-se aos consumidores, usando serviços interativos e providenciando proteção
face à contrafação, numa simples embalagem.
Não. As versões específicas do conteúdo vídeo são identificadas no código ISAN, não as cópias per se. O ISAN não funciona como uma product key para o software, sendo mais idêntico ao ISBN para os livros ou o ISWC para a música.
Não. O ISAN é um sistema de numeração voluntário. Não há nenhuma imposição para adotar ou implementar o ISAN nas obras audiovisuais. Os membros das comunidades audiovisuais implementam o ISAN por escolha, não por obrigatoriedade. O ISAN é um sistema de numeração desenvolvido pela indústria e tem como finalidade o benefício da mesma. A eficiência e a precisão que o ISAN proporciona na identificação de obras audiovisuais e versões relacionadas tornam a decisão da sua adoção numa medida lógica e sensata, porém sem qualquer cariz compulsório.
A organização da indústria de vídeo em companhias aéreas, a WAEA e as suas normas de entrega de
conteúdos irão usar o ISAN. Os sistemas em camadas MPEG4 incluem propositadamente um campo de
preenchimento ISAN e os grandes estúdios nos Estados Unidos da América (Hollywood), na Europa e na
Ásia estão a implementar o ISAN. As normas das radiodifusores, tais como a ATSC, ARIB e DVB,
encontram-se em vários estágios de adotar, recomendar e requerer o conteúdo identificativo do ISAN para
apoiar serviços de guia e procura na próxima geração de serviços televisivos.
As últimas especificações do iTunes, da Apple, e do VoD, da Cablelabs, assim como o OpenEPG, a
TVAnytime e a Harris, no seu software D-Series, têm o ISAN já integrado.
As normas de media ópticos, tal como a AACS (para Blu-ray), tornam o ISAN obrigatório nas suas
especificações (como parte do ContentID).
A nova ferramenta da Microsoft, designada por Microsoft Windows Media Encoder Studio Edition, é um
poderoso software para codificação offline que usa a implementação da norma de vídeo VC-1, chamada
WMV9. Suporta nativamente a inclusão dos metadados enquanto norma para os atributos de metadados.
Estes metadados podem depois ser expostos através da cadeia de valor, desde a sua codificação, à gestão
de conteúdos, entrega e reprodução (como, por exemplo, através do Windows Media Player no PC ou em
telemóveis).
Todos os potenciais candidatos ao ISAN têm que primeiro solicitar um login a uma agência de registo ISAN, de modo a serem reconhecidos como um registante dentro do sistema ISAN. A entidade ou pessoa a quem o ISAN é atribuído deve ter a capacidade para anexar ou vincular o seu ISAN à obra audiovisual que o mesmo identifica (i.e., produtores, editoras, radiodifusoras). O propósito deste pré-registo é minimizar a possibilidade de pessoas não autorizadas obterem legitimamente ISANs para roubo de propriedade intelectual ou propósitos fraudulentos. Este processo de pré-registo aplica-se unicamente à primeira vez que alguém submete um código ISAN e não é repetido em nenhuma candidatura subsequente submetida pelo mesmo registante. Aos novos candidatos ao estatuto de registante será pedido para submeterem alguma prova do seu envolvimento com a indústria audiovisual (e.g., filiação ou patrocínio de alguma associação relacionada com o meio, declaração de atividades na indústria audiovisual, financiamento por um organismo público, etc.) e terão que concordar com os Termos & Condições dos Registantes ISAN.
A Agência Internacional ISAN ou ISAN-IA é responsável por promover o ISAN a nível mundial, por
nomear as agências de registo, e por manter e gerir o Sistema ISAN onde os ISANs e os metadados a eles
associados são depositados num repositório central. A ISAN-IA recolhe os metadados via as Agências de
Registo ISAN que aceitam as candidaturas ISAN dos registantes (produtoras, editoras, etc.) com a
informação descritiva específica (metadados) sobre as suas obras audiovisuais ou versões relacionadas.
O Sistema ISAN e o Repositório Central ISAN encontram-se acessíveis online aos utilizadores registados.
A ISAN-IA mantem activo 24/7 o seu serviço web baseado em XML para pesquisa de códigos e metadados,
em colaboração com as agências de registo em todo o mundo.
A identificação do ISAN e o sistema de metadados suportam mais de 90 conteúdos específicos de tags
diferentes, e mais de 50 sistemas de classificação etária a nível mundial, em 30 línguas diferentes.
Grandes catálogos de conteúdos audiovisuais podem ser registados através do processo de “carregamento
maciço”, usando o formato XML e por transferência de documentos.
O ISAN é a norma da ISO. A ISAN-IA é a Autoridade de Registo ISAN mandatada pela ISO, fundada em 2003 como uma organização suíça sem fins lucrativos, encarregue de implementar a norma a nível mundial, incluindo as operações 24/7 da base de dados e serviços web baseados em XML, além de gerir as agências de registo a nível internacional.
A ISAN-IA é dirigida no seu dia-a-dia por Régis Flad, o seu Diretor Executivo que reporta ao Conselho de Administração da ISAN-IA, formado por membros seniores fundadores da AGICOA, CISAC e FIAPF, e pelos novos Membros Associados, que são a Agence Française ISAN e a Agencia Iberoamericana de Registro ISAN (Aribsan). Em Julho de 2009, o Conselho da ISAN-IA elegeu como Presidente da ISAN-IA Eric Baptiste, ex-Diretor Geral da CISAC.
A ISAN-IA encontra-se sediada em Genebra, na Suíça. Actualmente existem 20 Agências de Registo nomeadas, 13 na Europa (Alemanha, Áustria, Espanha, França, Holanda, Itália, Polónia, Portugal, Reino Unido, Sérvia, Suécia e Suíça), 4 na América do Norte (Aribsan US, ISAN IFTA RA, ISAN Canada e TRAUSA), 2 na América do Sul (Brasil e Uruguai) e 1 na Austrália. Outras entidades encontram-se em fase de candidatura em diversos países (Argentina, Bélgica, China, Índia, Japão, México, República Checa e Roménia) e estão sob consideração pelo Comité Administrativo da ISAN-IA.
Primeiro é necessário à entidade requerente tornar-se numa Registante ISAN através de uma agência de registo e depois submeter o seu conteúdo audiovisual para um código ISAN. O custo rondará os 35 CFH para um ISAN e os 10 CFH para uma V-ISAN (versão de um ISAN)1. Podem-se aplicar descontos para grandes catálogos.
O Sistema ISAN é gerido pela ISAN-IA que coordena globalmente o sistema e mantem o registo central de todos os ISANs atribuídos. A ISAN-IA nomeia e supervisiona o trabalho individual das Agências de Registo ISAN que são estabelecidas para servir países, regiões ou sectores de mercado específicos. Estas agências de registo recebem e processam candidaturas para o ISAN e atribuem os códigos às obras e às suas versões relacionadas.
Existem várias formas pelas quais um ISAN pode ser codificado. Pode ser impresso, em forma binária, ou incluído em XML ou Uniform Resource Name (URN), tal como é explicado neste documento.
O ISAN pode relacionar-se com as soluções quer de fingerprinting quer de watermarking, possibilitando uma melhor identificação de conteúdos e, por assim dizer, facilitando o acto de rastrear e relatar.